O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) propôs um acordo de pagamento de 95% do valor devido no processo de salário-maternidade de uma contribuinte individual. O benefício havia sido indeferido em 2021 por não cumprir o requisito de carência, mas uma nova análise levou à revisão da decisão.
A proposta do INSS baseia-se no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2110 e 2111 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), levando em consideração a prova dos autos e buscando uma solução rápida para o litígio. A requerente havia solicitado o benefício na Data de Entrada do Requerimento (DER) em 24 de agosto de 2021, devido ao nascimento de seu filho, Davi, em 20 de agosto de 2021. Inicialmente, o pedido foi negado por falta do período de carência, no entanto, constatou-se que a qualidade de segurada era compatível com o perfil contributivo na data do nascimento.

A decisão representa um avanço significativo para seguradas do INSS que enfrentam dificuldades no acesso ao salário-maternidade. O caso também destaca o excelente trabalho dos advogados Cleiton Welker e Juliana Sousa, da Carvalho Advocacia Previdenciária, que atuaram no processo e garantiram a revisão do benefício.
Essa revisão é mais um exemplo de como as atualizações na legislação previdenciária podem garantir direitos essenciais a trabalhadores e trabalhadoras, assegurando um tratamento mais justo dentro do sistema previdenciário brasileiro.